TSTAg-AIRR 0020888-23.2016.5.04.0121
Execução: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de insalubridade
- Possibilidade de execução de prestações vincendas
- Coisa julgada preservada
- Título judicial formado em ação coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS. COISA JULGADA PRESERVADA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal consolidou entendimento de que a interpretação do art. 323 do CPC autoriza a inclusão de parcelas vincendas decorrentes de condenação ao pagamento de prestações periódicas, enquanto permanecer a situação fática que deu origem à obrigação. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a determinação de apresentação dos cálculos envolvendo parcelas devidas após a data do ajuizamento da ação, considerando a existência de substituídos cujos contratos de trabalho foram rescindidos após tal marco temporal, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora