TSTAg-AIRR 1622-61.2015.5.10.0010
Execução: falência da empresa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Falência da empresa
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALÊNCIA DA EMPRESA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A competência do juízo universal de recuperação judicial e falência não abrange, necessariamente, a eventual desconsideração da personalidade jurídica e a consequente execução contra os sócios da empresa, podendo tais providências ser adotadas pela Justiça do Trabalho para satisfação do crédito trabalhista de caráter privilegiado (Súmula 480 do STJ e jurisprudência do TST). Assim, deve prosseguir a execução com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e todas as providências satisfativas/constritivas cabíveis contra os respectivos sócios executados, respeitando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Precedentes. Não prevalece o argumento segundo o qual o art. 82-A da Lei nº 11.101/05, introduzido pela Lei nº 14.112/20, deslocou, para o juízo falimentar, a competência para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque, tal dispositivo, somente estabelece o procedimento a ser adotado naquele juízo na hipótese de instaurar o incidente. Agravos internos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica