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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010470-95.2022.5.03.0136

Intervalo intrajornada: inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "nem todas as marcações feitas nos cartões de ponto são completas ou legíveis" , afirmando que, "dessa forma, prevalece a avaliação feita pelo Juízo, sobretudo considerando o teor do depoimento da única testemunha ouvida nos autos, que foi convincente ao infirmar parte das anotações constantes nesses documentos". E concluiu estar correta "a sentença que deferiu o pagamento de indenização equivalente ao intervalo intrajornada mínimo legal suprimido, correspondente a 30 minutos diários em 11 dias por mês". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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