TSTAg-AIRR 0001052-96.2023.5.17.0011
Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação desconstituída por prova oral
- Assistência judiciária gratuita
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DESCONSTITUÍDA POR PROVA ORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária