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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1002282-96.2016.5.02.0019

Aplicação da tese fixada no tema 1.118 do STF: modulação de efeitos

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da tese fixada no tema 1.118 do STF
  • Modulação de efeitos
  • Omissão inexistente
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.118 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. Não houve modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1.118 pelo STF, com trânsito em julgado do RE n.º 1.298.647-SP em 29.04.25. Sem essa modulação, a ratio decidendi tem aplicação imediata, inclusive em fase recursal. Cabe a esta Corte Superior Trabalhista aplicar o que foi determinado, até para que não se alegue usurpação de competência. 2. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Ente Público

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