TSTAg-RR 100073-60.2019.5.01.0551
Deserção: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a ré não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada . 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios