TSTAg-AIRR 576-91.2022.5.14.0006
Responsabilidade solidária: grupo econômico
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Fraude na venda da empresa controlada
- Transcrição integral do acórdão regional sem destaques
- Cotejo analítico
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CENTRAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE NA VENDA DA EMPRESA CONTROLADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal . Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.