TSTAIRR 0013593-20.2023.5.15.0076
Horas extras: desfundamentado nos termos das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Desfundamentado nos termos das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DAS ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator