TSTRR 17500-79.2009.5.06.0161
Apelo interposto anteriormente à lei n.º 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto anteriormente à lei n.º 13.015/2014
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.015/2014. INCLUSÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. O debate gravita em torno da incidência da contribuição previdenciária em cima do aviso-prévio indenizado . 2. No caso, o acórdão regional firmou o entendimento de que o art. 28, § 9.º, I, da Lei n.º 8.212/91 não incluiu o aviso-prévio no salário-de-contribuição e que o art. 487, § 1.º, da CLT não considera o referido período como tempo de serviço para fins previdenciários. 3. A jurisprudência pacificada deste Colendo Tribunal Superior é no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de aviso-prévio indenizado ante sua natureza indenizatória. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.