Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.221.099

Alínea c: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, fundado na alínea c do art. 105 da CF.

2. A demonstração da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com indicação das circunstâncias fáticas semelhantes e da interpretação divergente da lei federal. A mera afirmação de que foram transcritos trechos dos julgados e apresentadas tabelas comparativas não demonstra, por si só, a similitude fática e a divergência jurídica exigidas.

3. Não infirmados os fundamentos da decisão agravada sobre a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, impõe-se a sua manutenção.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.