TSTAIRR 185500-35.1993.5.01.0034
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Prescrição
- Violação da coisa julgada
- Cerceamento do direito de defesa
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PRESCRIÇÃO – VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – ÓBICES DO ART. 896, §§ 1º-A, I, III E IV, E 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266 e 297, I e II, DO TST – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 4.118.869,55 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre negativa de prestação jurisdicional , competência da Justiça do Trabalho , prescrição , violação da coisa julgada , cerceamento do direito de defesa e honorários advocatícios, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, III e IV, e 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contratuais