STJEDcl no AgRg no HC 932.651
Roubo majorado: omissão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Omissão
- Ausência de enfrentamento de matérias
- Supressão de instância
- Não configuração da omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de sanar suposta omissão no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob o argumento de que este não teria enfrentado as teses de falta ou deficiência da defesa técnica e nulidade da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados telefônicos.
2. As questões relativas à deficiência de defesa técnica e à nulidade da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado pelo habeas corpus, o que im pede seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Não configura vício a ser sanado por meio dos embargos declaratórios quando o habeas corpus não tem o mérito analisado devido a óbice para conhecer da impetração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.