TSTAg-RR 503-92.2019.5.09.0094
Gratificação de função: exercício de função de confiança por mais de dez anos anteriormente à vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Não aplicação da nova redação do art. 468, § 2º, da CLT
- Aplicabilidade da súmula 372, i/tst
- Incontroverso nos autos que o reclamante exerceu função de confiança
- Gratificação de Caixa Executivo -, por mais de 10 anos
- Logo, incide o entendimento expresso na Súmula 372, I/TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I/TST. 1. Incontroverso nos autos que o reclamante exerceu função de confiança - Gratificação de Caixa Executivo -, por mais de 10 anos. Logo, incide o entendimento expresso na Súmula 372, I/TST. 2. Ainda, a SDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que " Com relação ao exercício da função de "caixa executivo" e ao enquadramento do autor na Súmula372, I, do TST, esta c. Corte Superior entende que, embora ocaixa executivo(caixa bancário) não exerça cargo de confiança nos moldes descritos na Súmula 102 do TST, o princípio da estabilidade financeira (que embasa a Súmula372do TST) aplica-se também aos empregados que recebem gratificação de caixa " (Ag-E-Ag-RR-1001255-32.2017.5.02.0411), bem como que " são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual art. 468, § 2º, da CLT " (E-RR - 816-85.2017.5.09.0009). 3. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucumbência; Correção Monetária; Gratificação de Caixa