TSTAIRR 0000331-30.2023.5.11.0006
Valor do dano moral: doença ocupacional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Valor do dano moral
- Doença ocupacional
- Prejudicada a análise da transcendência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. VALOR DO DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista em razão de seu não cabimento uma vez que ausente a demonstração de que se trata de valor irrisório ou ínfimo, de modo que o Tribunal Regional ao arbitrar o valor da indenização ponderou os aspectos fáticos da controvérsia. 2.Na espécie, ao reduzir o valor da indenização por dano moral de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 10.170,42 (dez mil cento e setenta reais e quarenta e dois centavos), o Tribunal Regional levou em conta as circunstâncias do caso concreto (nexo concausal leve entre a atividade laboral e a doença ocupacional), de modo que não sobressai a alegada desproporcionalidade capaz de ensejar a alteração do quantum indenizatório. Em relação a tais aspectos, mostra-se inviável o conhecimento da revista, por óbice da diretriz contida na Súmula nº 126 deste TST. 3.Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, julgar prejudicado o exame de transcendência da matéria e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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