TSTAg-AIRR 21175-75.2018.5.04.0004
Negativa de prestação jurisdicional: imprescindibilidade da oposição de embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Imprescindibilidade da oposição de embargos de declaração
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reflexos
- Dedicação Integral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS Nº 184 E 297, II/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional buscando sanar os vícios apontados no recurso de revista e no agravo de instrumento, razão pela qual se operou a preclusão, conforme dispõem as Súmulas nº 184 e 297, II, desta Corte Superior. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reflexos; Dedicação Integral; Cargo de Confiança; Base de Cálculo