TSTAIRR 0000512-16.2020.5.05.0002
Revista incabível
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Revista incabível
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N° 218 DO TST. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a diretriz estatuída pela Súmula n° 218 desta Corte Superior “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", sobretudo considerando que o referido recurso é cabível apenas contra acórdão prolatado em sede de recurso ordinário ou agravo de petição, nos exatos termos preconizados pelo art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator