TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1000570-13.2019.5.02.0069
Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: vício na decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Vício na decisão embargada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios