TSTRR 0010420-60.2021.5.15.0010
Horas extras: professor
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professor
- Atividades em classe de aula e extraclasse
- Proporcionalidade
- Intimação / Notificação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento Regional, no sentido de ser devido o pagamento do adicional, nos casos em que houve desrespeito à proporcionalidade fixada na Lei 11.378/2008 para a jornada de trabalho do professor, mas não foi ultrapassado o módulo semanal pactuado, apresenta-se em consonância com o desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação