TSTEDCiv-Ag-AIRR 10032-17.2022.5.15.0013
Atitude antissindical: desatendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atitude antissindical
- Desatendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dirigente Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ATITUDE ANTISSINDICAL. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973 (ou multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC), vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Indexação
Dirigente Sindical