TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011260-75.2024.5.18.0012
Execução: penhora
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Ordem de preferência
- Entidade filantrópica
- Vícios
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 28.867,81) à parte embargante, no importe de R$ 288,68 ¿ duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução