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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010550-68.2021.5.15.0101

Adicional de insalubridade: adicional noturno

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional noturno
  • Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de mérito apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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