TSTED-ED-Ag-ED-AIRR 274-08.2022.5.12.0042
Revelia decretada sem a realização de audiência inicial
- Direito do Trabalho
- Revelia decretada sem a realização de audiência inicial
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato (súmula nº 214 do TST)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA DECRETADA SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE O CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA Nº 214 DO TST). Acolhem-se os embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para suprir omissão no acórdão embargado no tocante à alegação relacionada à existência de jurisprudência desta Corte reconhecendo a aplicabilidade da exceção prevista na Súmula nº 214, "a", do TST à hipótese. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.