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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010912-51.2024.5.03.0052

Nulidade da sentença: determinação de retorno dos autos para que seja proferida nova decisão

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença
  • Determinação de retorno dos autos para que seja proferida nova decisão
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ACOLHIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula 214 do TST. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que houve cerceamento do direito de defesa, reputou nula a sentença, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que fosse proferida nova decisão. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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