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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21211-14.2015.5.04.0331

Gerente geral de loja: fidúcia diferenciada comprovada

  • Direito do Trabalho
  • Gerente geral de loja
  • Fidúcia diferenciada comprovada
  • Horas extras
  • Indevida
  • Na hipótese, a Corte Regional manteve a r
  • O requisito objetivo de elevado padrão salarial se comprovou no TRCT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE GERAL DE LOJA. FIDÚCIA DIFERENCIADA COMPROVADA. HORAS EXTRAS. INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras ao autor, sob a seguinte fundamentação: 1) o autor exercer a função de gerente geral de loja; 2) nos termos aditivo contratual estava expressamente previsto que, em razão do cargo de gestão, o autor não estava sujeito ao controle de jornada; 3) o requisito objetivo de elevado padrão salarial se comprovou no TRCT; 4) em relação aos requisitos subjetivos à prova testemunhal demonstrou que o autor detinha poderes de mando e gestão; 5) a prova produzida nos autos não comprovou que existia constante fiscalização e controle do autor por parte do gerente regional; 6) diante do grande porte da empresa ré é plenamente aceitável que o gerente regional faça visitas e acompanhe o desempenho da loja sob a responsabilidade do autor para fins de padronização dos procedimentos adotadas pela empresa; e 7) pelos elementos acima restou caracterizada a fidúcia diferenciada, pelo que se torna irrelevante a alegada ausência de procuração em nome da empresa ou poderes para assinar em seu nome. 2. Verifica-se que a v. decisão regional, pelo conjunto fático-probatório, asseverou que restou configurada a fidúcia diferenciada do autor no exercício do cargo gerente geral de loja, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e, por conseguinte, manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras. Incólumes os arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 62, item II, da CLT. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Unicidade Contratual; Adicional de Transferência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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