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Jurisprudências

TSTRR 62500-41.2009.5.15.0068

Execução: repetição dos fundamentos dos embargos à execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que não constitui ônus da parte a impugnação específica em sede de agravo de petição, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 2. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por ausência de dialeticidade, ao fundamento de que a parte limitou-se a reiterar os argumentos expendidos em sede de embargos à execução. 3. Nesse passo, tendo a parte consignado as razões de sua irresignação, ainda que mediante a reiteração das razões dos embargos à execução, não prospera a fundamentação de ausência de dialeticidade, sendo suficiente e eficaz para o conhecimento do agravo de petição, uma vez que não se mostra impertinente e nem dissociada da sentença agravada. 4. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que, afastado o óbice aplicado para o não-conhecimento do agravo de petição do executado, prossiga no exame do recurso, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Honorários Periciais; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional

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