TSTARR 10778-35.2016.5.03.0042
Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento: seguro garantia judicial em substituição à garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento
- Seguro garantia judicial em substituição à garantia do juízo
- Impossibilidade de quitação da parte incontroversa
- Validade
- Deserção afastada
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO À GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA. PRERROGATIVA CONTRATUAL DA SEGURADORA DE REQUERER, EM CASO DE DÚVIDA, NOVOS DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES PARA FINS DE RECLAMAÇÃO DO SINISTRO. PREVISÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de considerar válida ao fim a que se destina a apólice de seguro garantia que, não obstante traga cláusulas gerais de impossibilidade de pagamento da parte incontroversa, apresente também cláusulas especiais que excluem a eficácia daquelas cláusulas gerais. No caso, observa-se, na cláusula 2 das condições especiais, que " Intimada pelo juízo, a Seguradora deverá efetuar o pagamento dos valores a que se obrigou na apólice no prazo estabelecido por lei, incluindo o pagamento dos valores incontroversos na execução, seja definitiva ou provisória, cujo valor da condenação ou da quantia executada não haja sido pago pelo tomador ". Ademais, não se pode inferir que a prerrogativa contratual da seguradora de requerer, em caso de dúvida, novos documentos ou informações para fins de reclamação do sinistro resulte na ineficácia do seguro-garantia, de forma que não há cogitar em deserção do recurso ordinário. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do § 11 do art. 899 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada; e II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Comissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Depósito Recursal