TSTEDCiv-Ag-AIRR 811-78.2021.5.06.0018
DiferençasdoFGTS.Parcelamento: correçãoMonetária OMISSÃONÃOCARACTERIZADA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- DiferençasdoFGTS.Parcelamento
- CorreçãoMonetária OMISSÃONÃOCARACTERIZADA
Ementa
EMBARGOSDEDECLARAÇÃO.AGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA. DiferençasdoFGTS.Parcelamento . CorreçãoMonetária OMISSÃONÃOCARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, de modo que asalegaçõesdaparterevelammeroinconformismocomadecisãoquelhefoidesfavorável. Não verificada incidência das hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Embargosdedeclaraçãodequeseconheceeaquesenegaprovimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.