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Jurisprudências

TSTAIRR 1000372-23.2022.5.02.0084

Execução: multa em decorrência descumprimento obrigação de fazer

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução
  • Multa em decorrência descumprimento obrigação de fazer
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de violação da coisa julgada
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA EM DECORRÊNCIA DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes

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