TSTRR 0000649-63.2019.5.05.0121
Professor: atividade extraclasse
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Professor
- Atividade extraclasse
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, já consolidou o entendimento de que, não excedido o módulo de trabalho semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas tão somente ao adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 e contrariedade à decisão do Tribunal Pleno do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, condenar o município reclamado ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias (50%), em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária de atividades em sala de aula. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator