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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024190-74.2024.5.24.0072

Intervalo intrajornada: (óbice do art. 896, § 1º, a, da CLT)

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a parte agravante não indicou no recurso de revista o trecho do acórdão regional, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do referido recurso, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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