TSTAg-ED-AIRR 20334-54.2021.5.04.0302
Rito sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão agravada
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em seu recurso, a agravante não ataca o fundamento norteador da decisão agravada, qual seja, o descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Com efeito, na minuta de agravo, a parte apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa