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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 1001449-51.2021.5.02.0715

Jornada de 12x36: previsão em norma coletiva

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA 13.467/2017. JORNADA DE 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO APENAS PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Não se constata a omissão suscitada, pois diante da vedação de acesso, por parte desta Corte, ao acervo probatório dos autos, especialmente ao teor das normas coletivas e registros de frequência, impõe-se remeter à fase de cumprimento de sentença a apuração dos valores eventualmente devidos, observando-se as normas coletivas aplicáveis, vigentes e colacionadas aos autos. Impõe-se o provimento dos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para esclarecimentos adicionais.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos adicionais constantes da fundamentação, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Brasília, 10 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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