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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1161-23.2015.5.12.0014

No tema " reenquadramento: marco prescricional

  • Direito do Trabalho
  • No tema " reenquadramento
  • Marco prescricional
  • Termo de adesão ao pcr 2010
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. No tema " reenquadramento. marco prescricional. termo de adesão ao pcr 2010. actio nata ", a Turma Julgadora manteve a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, entendendo que não restou demonstrada violação ao art. 7º, XXIX, da CRFB, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 294 e 275 do TST. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, com fundamento na Súmula nº 353 do TST. II. Verifica-se que a pretensão da parte embargante remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, apreciados pela Turma Julgadora por ocasião do julgamento do agravo interno em agravo de instrumento, hipótese que não se enquadra em nenhuma das exceções de cabimento dos embargos previstas na Súmula nº 353 do TST. III. Tratando-se de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos de divergência, aplica-se a multa prevista no art. 793-C, caput , da CLT, vez que evidenciado o manifesto intuito protelatório. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à parte agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput , da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à parte agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.

Indexação

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