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Jurisprudências

TSTRRAg 10423-04.2020.5.15.0025

(3ª Turma) GMABB/mf I: execução

Ementa

(3ª Turma) GMABB/mf I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A parte reclamante não cuidou de requerer a manifestação do Tribunal Regional a respeito da admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema "coisa julgada  honorários advocatícios sucumbenciais", circunstância que torna prejudicada a análise da questão de mérito (art. 1º, §1º, IN 40/2016 do TST), em face da preclusão operada. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que Ação Civil Coletiva já fixou honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do Sindicato Autor, não havendo que se falar em nova condenação na presente execução. ?2. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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