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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0011471-73.2023.5.15.0063

Deserção: custas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Custas
  • Guia preenchida corretamente
  • Recolhimento por terceiro
  • Óbice do art. 896, §7°, da CLT e da súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. GUIA PREENCHIDA CORRETAMENTE. RECOLHIMENTO POR TERCEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §7°, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar a deserção. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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