TSTAIRR 0099200-15.2008.5.03.0026
Execução: deferimento de nova pesquisa sisbajud (“teimosinha”)
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Deferimento de nova pesquisa sisbajud (“teimosinha”)
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE NOVA PESQUISA SISBAJUD (“TEIMOSINHA”). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A discussão a respeito da renovação da pesquisa SISBAJUD, na função “teimosinha”, se reveste de contornos infraconstitucionais, razão pela qual o reexame pretendido pela parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, considerar ausente a transcendência da causa e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator