TSTEmb 0010549-97.2023.5.15.0106
Dispensa discriminatória
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é de que a reclamada desconhecia que a empregada estava acometida de doença estigmatizante quando da rescisão contratual, de modo que a presunção de dispensa discriminatória foi elidida. Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que o desconhecimento pelo empregador da doença do empregado é capaz de afastar a presunção da dispensa discriminatória referida na Súmula nº 443 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento; julgar prejudicada a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator