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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10631-58.2022.5.03.0184

Horas extras: banco de horas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Gratificação
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos

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