TSTAg-AIRR 10631-58.2022.5.03.0184
Horas extras: banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Gratificação
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos