TSTAg-EDCiv-ROT 765-49.2019.5.12.0000
Intervalo do artigo 384, da CLT: recepção pela constituição da república
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384, da CLT
- Recepção pela constituição da república
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVALO DO ARTIGO 384, DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . TEMA 528 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, com fundamento em entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral. 2. A Suprema Corte, nos autos do RE 658312 (Tema 528 do ementário temático de repercussão geral) fixou a tese de que o artigo 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário, foi recepcionado pela Constituição da República, aplicando-se a todas as trabalhadoras. 3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.