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Jurisprudências

TSTRR 1001138-29.2021.5.02.0014

Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
  • Falta grave do empregador
  • Rescisão Indireta

Ementa

RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, alínea "d", da CLT. Precedentes. 2. Nesse contexto, sendo retratada " a ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS" pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais, impondo a reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual, conforme procedimentos a serem adotados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Rescisão Indireta

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