TSTRR 1001138-29.2021.5.02.0014
Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Falta grave do empregador
- Rescisão Indireta
Ementa
RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, alínea "d", da CLT. Precedentes. 2. Nesse contexto, sendo retratada " a ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS" pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais, impondo a reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual, conforme procedimentos a serem adotados em regular liquidação de sentença.
Indexação
Rescisão Indireta