TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 10279-54.2017.5.15.0051
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão irrecorrível
- Horas in Itinere
- Estabilidade Acidentária
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Horas in Itinere; Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional