TSTAg-ED-RRAg 20702-51.2016.5.04.0104
Horas Extras: processo e Procedimento
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Processo e Procedimento
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
- Representação Processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da ação em razão do elevado valor da causa de R$ 1.257.525,70 , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa , com lastro nos óbices das Súmulas 126 e 459 do TST e por não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucional invocados , e ao recurso de revista do Reclamante, que tratou da participação nos lucros e resultados aos aeronautas (pilotos agrícolas), pois a decisão regional está sintonia com o que ficou decidido pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Processo e Procedimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Representação Processual