TSTED-Ag-AIRR 1000916-02.2016.5.02.0058
Representação sindical: ausência de indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Representação sindical
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Competência material
- Preclusão
- Vício na decisão embargada
- Unicidade Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. COMPETÊNCIA MATERIAL. PRECLUSÃO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Representação Sindical; Unicidade Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Territorial