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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.524

Execução penal: prestação de serviços à comunidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TRANSFERÊNCIA. TESE NÃO DEBATIDA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Corte estadual não enfrentou a tese da transferência da execução da pena de prestação de serviços comunitários do agravante para Minas Gerais, destacando que não vislumbrou flagrante ilegalidade na decisão do Magistrado de origem, tampouco houve o exame do agravo em execução interposto pela defesa com o mesmo objetivo, o que corrobora a inadmissibilidade deste habeas corpus.

2. Dessa forma, a análise dos pedidos ora trazidos pela defesa implica indevida supressão de instância, providência rechaçada pela remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo-se aguardar o julgamento do agravo em execução.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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