TSTAg-AIRR 2263-05.2012.5.02.0066
Irregularidade de representação: assim, a decisão proferida pelo e
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- Irregularidade de representação
- Assim, a decisão proferida pelo e
- Indenização por Dano Moral
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, in casu , que o agravo de petição foi interposto na vigência do CPC/2015 e estava subscrito por advogado, (Dra. Renata de Camargo Ruggiro , OAB/SP nº 273.894 ) que, até o momento da interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco trata-se de mandato tácito, uma vez que o referido advogado não se fez presente nas audiências realizadas no feito. Vê-se que a presente hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula nº 383 deste TST. Frise-se que a situação dos autos não se enquadra em qualquer das hipóteses do art. 104 do CPC/2015, segundo o qual " O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente ". Destaque-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula nº 383 desta Corte. Precedentes da SBDI-1 desta Corte e desta 5ª Turma. Assim, a decisão proferida pelo e. TRT, ao deixar de conhecer do agravo de petição, está em harmonia com a reiterada jurisprudência deste Tribunal, razão pela qual incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios