TSTAIRR 0100472-55.2020.5.01.0551
Acidente de trabalho: indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Não configuração da exceção do art. 62, II, da CLT
- Intervalo intrajornada
- O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior somente efetua a revisão de valores de indenização por dano moral, nas hipóteses em que fixadas em quantia exorbitante ou irrisória. No caso em exame, o quantum indenizatório é compatível com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, tal como preconiza o art. 944 do Código Civil. O arbitramento da quantia observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual não há falar em reforma do julgado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, soberana na análise fático probatória, registrou que não foi comprovada a percepção de valor não inferior a 40% do salário efetivo, tampouco atribuições contendo fidúcia especial a justificar o enquadramento no art. 62, II, da CLT. De outro lado, o Tribunal Regional consignou que a prova oral demonstrou a incorreta fruição do intervalo intrajornada pelo trabalhador. O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante não atendeu regularmente às disposições contidas no § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a ambos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, trecho relativo a cada tema, de maneira que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre o trecho transcrito e as razões recursais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator