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Jurisprudências

STFRcl 89.531 AgR-ED

Determinação de sobrestamento do processo de origem

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Civil
  • Determinação de sobrestamento do processo de origem
  • Alegação de omissão
  • Ausência de contrato civil escrito de prestação de serviços
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMA 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO CIVIL ESCRITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.

Decisão

A Turma, por maioria, recebeu os embargos de declaração com atribuição de efeitos infringentes para dar provimento ao agravo interno e negar seguimento à presente reclamação, diante da ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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