TSTAg-EDCiv-AIRR 0000296-57.2020.5.05.0551
Ausência de nexo causal entre as enfermidades que acometem a autora e a atividade laboral
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS ENFERMIDADES QUE ACOMETEM A AUTORA E A ATIVIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem ocupacional das suas enfermidades. Nesse contexto, registrou que “constata-se a observação da perita no sentido de que mesmo afastada da Reclamada desde 2018, na ocasião da anamnese em 28/05/2021, a Autora persistia com ‘quadro de asma brônquica, não incapacitante, desencadeada por stress, esforços físicos, exposição a poeira, mofo, etc.’, sendo que o esperado nas lesões ocupacionais é a regressão dos sintomas.” E que “a Autora possui ESPONDILOARTROSE e DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR, patologias de etiologia degenerativa, ‘sem relação causal, agravante ou desencadeante com as atividades desenvolvidas pelo reclamante na empresa reclamada’.” 2. Para se chegar à conclusão diversa, como pretende a recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator