Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.039.891

Tráfico de drogas

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. É ônus do agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada: exige-se que o agravante exponha, com particularidade, a inexistência dos óbices apontados, ao evidenciar a tese jurídica que pretende ver examinada e ao colacionar os trechos do acórdão que demonstram ter sido a matéria analisada sob o viés pretendido.

3. No caso concreto, a decisão de inadmissão apoiou-se nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, na impossibilidade de alegação de ofensa a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, na divergência não comprovada, e as razões do agravo deixaram de infirmar os referidos óbices.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.