TSTEDCiv-RR 20063-78.2021.5.04.0291
Turnos de ininterrupto revezamento: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Turnos de ininterrupto revezamento
- Atividade insalubre
- Mero inconformismo
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Valor da Causa
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. MERO INCONFORMISMO. 1. A jornada de oito horas em turnos de ininterrupto revezamento é passível de negociação coletiva, conforme previsão constitucional que não estabelece exceção para atividades insalubres ou perigosas. 2. Assim, absolutamente irrelevante que tenha sido reconhecido, em juízo, labor em condições insalubres e deferido adicional de insalubridade, prevalecendo, em relação à jornada, a negociação coletiva. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Óleos Minerais